A prefeitura de Maringá, publicou nesta segunda, no diário oficial, a prorrogação do estado de calamidade pública no município, devido a pandemia do novo Coronavírus, a nova data limite é até 31 de dezembro.
O documento foi assinado no último dia 10 e publicado no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira, 14 de fevereiro. A prefeitura ainda irá solicitar junto à Assembleia Legislativa, que os deputados aprovem a prorrogação do estado de calamidade pública.
O novo decreto de Maringá está baseado em um Decreto Legislativo de dezembro de 2021, que prorrogou o estado de calamidade no Paraná até o próximo dia 30 de junho. Segundo o documento que tramitou na Assembleia, o governador Carlos Massa Ratinho Júnior argumentou que novas medidas de prevenção e enfrentamento da COVID-19 tem gerado ao Estado uma série de custos não previstos, razão pela qual, torna inviável o cumprimento integral da Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, o Estado do Paraná foi dispensado do atingimento dos resultados fiscais.
A PANDEMIA NÃO ACABOU
Com a prorrogação a prefeitura poderá continuar os trabalhos de enfrentamento da pandemia no novo coronavírus, sem restrições.
Confira detalhes do Decreto:
DECRETO Nº 164/2022: DISPÕE SOBRE MEDIDAS ADOTADAS PARA FINS DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º. Em razão do Decreto Legislativo Estadual nº 29, de 15 de dezembro de 2021, que reconhece a ocorrência de estado de calamidade pública no Estado do Paraná, enviado por solicitação do Poder Executivo Estadual, ficam estendidos os efeitos do estado de calamidade pública do decreto municipal 497 de 3 de abril de 2020 para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2022 no Município de Maringá.
Art. 2º. O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, reconhecimento da extensão do estado de calamidade pública para os fins do disposto no artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme Decreto Legislativo 4/2020.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.